A Vistoria

A vistoria veicular é uma modalidade regulamentada desde 1998 pelo CONTRAN (Resolução_05/98), pela qual empresas pelo credenciadas pelo DENATRAN devem coletar a numeração do chassi, do motor e da placa traseira do veículo e compará-la com as numerações cadastradas no governo (base BIN/RENAVAM). Em 2009, o DENATRAN começou a credenciar empresas do setor privado para realização deste tipo de vistoria. Desde então, dezenas de empresas estão sendo credenciadas, o que exige atenção também por parte do cidadão brasileiro, que passará a dirigir-se à uma ECV (empresas credenciadas de vistoria) para realização da vistoria de transferência, antes realizadas pelos Detran’s. Com a vistoria veicular sendo realizada pelas ECVs, o cidadão deverá receber um Laudo de Vistoria e encaminhá-lo ao Detran ou Ciretran de sua região.

A inspeção veicular é outra modalidade, também regulamentada desde 1998 pelo CONTRAN (Resolução_25/98), deve ser realizada quando o proprietário deseja promover alguma alteração no veículo, mediante autorização do órgão de trânsito. Neste caso o proprietário deve submetê-lo a uma "inspeção" que é feita por organismo de inspeção credenciado pelo DENATRAN e Inmetro a fim de obter o CSV - Certificado de Segurança Veicular, e promover a respectiva adequação nos documentos do veículo. Essa mesma inspeção também deve ser feita em veículos que se envolveu em acidente, de média ou grande monta, e após o reparo executado, como forma de atestar a segurança do veículo reparado.

Existe ainda outra “inspeção”, prevista no Art. 104 do Código de Trânsito, o qual ainda divide essa modalidade em itens de segurança (regulamentados pelo CONTRAN) e gases poluentes e ruídos pelo CONAMA. Na cidade de São Paulo a inspeção ambiental já é obrigatória e a expectativa é que até 2010 seja obrigatória em todo o país. Essa inspeção que envolve a avaliação profunda e técnica de todos equipamentos de segurança (freios, eletricidade, suspensão, etc.), bem como ambientais (ruídos e gases), através de equipamentos adequados.

Estes serviços contemplam os aspectos de originalidade de identificação e danos estruturais em um veículo semi-novo e é realizado por equipe técnica treinada, apta e supervisionada por peritos oficiais especializados na área de identificação veicular. Estes tipos de serviços impedem o consumidor de adquirir um veículo com adulterações nas numerações do chassi, motor, câmbio ou outro ponto de identificação do veículo.

Vistoria de chassi e motor para transferência

Todos os veículos de passeio, motocicletas, utilitários, caminhões e ônibus nacionais ou importados devem ser vistoriados. Durante o processo de vistoria de chassi e motor, alguns motores necessitam de desmontagem para coletar a numeração. Nestes casos os locais e o preço cobrado pelo serviço podem ser diferenciados.

fonte: www.vistorias.net